Autorização de funcionamento de estabelecimentos de apoio social
(Informação atualizada a 26.jan.2023)
Antes de iniciar qualquer pedido de autorização de funcionamento, as entidades devem certificar-se de que cumprem as condições de instalação de um estabelecimento no que diz respeito à construção, reconstrução, ampliação ou alteração de um edifício adequado ao desenvolvimento dos serviços de apoio social, nos termos do previsto no Artigo 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64/2007, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro.
Esta informação destina-se, entre outras entidades, a:
Estabelecimentos de apoio social, que queiram obter autorização de funcionamento para o exercício de atividades de apoio social (respostas sociais), geridos pelas seguintes entidades:
Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas Entidades privadas.
Perguntas Frequentes/FAQ´s aqui