Extracto:
Condição de atribuição do complemento por dependência do 1.º grau
A partir de 1 de janeiro de 2019, de acordo com o artigo 115.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE para 2019), foi anulada a condição de recursos aplicada aos pensionistas com pensão superior a 600€.
Nota: Se o pensionista estiver em lar não subsidiado, terá direito à atribuição do complemento por dependência do 2.º grau mas se o lar tiver apoio financiado pelo Estado o pensionista terá direito apenas ao complemento por dependência de 1.º grau e não ao complemento de 2.º grau.
O que significa estar numa situação de dependência
Estão em situação de dependência os pensionistas que não têm autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e que precisam da assistência de outra pessoa para realizar as tarefas domésticas, para fazer a sua higiene pessoal e para se deslocarem.
Consideram-se os seguintes graus de dependência:
1.º grau – pessoas sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhos).
2.º grau – pessoas, além da dependência de 1.º grau, se encontrem acamados ou com demência grave