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Fundo para a Inovação Social (FIS) – vertente de divida – Entidades da Economia Social

Notícias

Extrato do Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de março de 2018 

  1. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Fundo para a Inovação Social (FIS)

Que entidades e que projetos serão financiados pelo FIS?

(O FIS é um dos 4 instrumentos financeiros disponibilizado no âmbito do PORTUGAL 2020 e integrado na Iniciativa Portugal Inovação Social.

Os projetos financiados serão iniciativas de inovação e de empreendedorismo social (IIES), que apresentem respostas inovadoras a problemas sociais, que se distingam das respostas tradicionais. São produtos e serviços que se destacam pelo seu potencial de impacto social e pela sua sustentabilidade financeira.

Os projetos a candidatar pelas entidades serão validados pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social como IIES.

A vertente de dívida é destinada a Entidades da Economia Social, nomeadamente Associações, Mutualidades e Fundações. A vertente de capital e quase capital é destinada a PME’s.