Decreto-Lei n.º 28/2018 – Diário da República n.º 85/2018, Série I de 2018-05-03
Cria o Fundo para a Inovação Social
(O FIS tem por objeto a realização de operações de coinvestimento de capital e quase capital e de facilitação do acesso ao financiamento em sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) e entidades da economia social, previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, implementadoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) )