- Em que consiste o mecanismo de apoio à retoma progressiva?
- A que empresas se aplica?
- Que consequências tem para os trabalhadores?
- Qual a retribuição devida aos trabalhadores abrangidos?
- Qual o apoio atribuído às empresas?
- Este apoio pode ser cumulado com um plano de formação?
- As empresas abrangidas ficam isentas de contribuições para a Segurança Social?
- Os trabalhadores abrangidos têm direito a férias pagas? E a subsídios de férias e de natal? Quem paga?
- Ao abrigo deste mecanismo é possível a suspensão do contrato de trabalho?
- Depois de beneficiar do incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial pode o empregador candidatar-se ao mecanismo de apoio à retoma progressiva?
- Até quando vigora o mecanismo de apoio à retoma progressiva?
- O layoff simplificado deixa de se aplicar?