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Esclarecimento da DGERT e da ACT sobre férias gozadas durante o período de aplicação do “lay-off”

Notícias

Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT, conjuntamente com a ACT, esclarece o seguinte:

(30.junho.2020)