Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio – Prorroga, até 30 de junho de 2025, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
A presente portaria determina a prorrogação, em 2025, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.