Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Revoga a Orientação nº 003/2020 de 30/01/2020.
Esta Norma tem como objetivo definir a adequada utilização, pelos profissionais de saúde, do equipamento de proteção individual (EPI). Só a sua utilização adequada pode garantir simultaneamente a proteção e total segurança do profissional de saúde e a sustentabilidade do acesso aos equipamentos. O EPI deverá ser utilizado apenas nas situações em que é preconizado, já que o uso indevido é determinante de ausência de sustentabilidade da provisão destes recursos e de potencial rotura de abastecimento, podendo colocar em risco a saúde dos profissionais que dele precisam.