No dia 21 do corrente mês de Novembro, foi publicado pelo Governo o Decreto nº 9/2020, que regulamenta o Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República através do Decreto do Presidente da República nº 59-A/2020, de 20 de Novembro.
O artº 22º do referido Decreto nº 9/2020, de 21 de Novembro, estabelece o seguinte, no que releva para o Sector Social e Solidário:
Artº 22º – “Tolerância de ponto e suspensão da atividade letiva e não-letiva”
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
…
4 – Neste período ficam igualmente suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.”
Resulta do exposto que, nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, estarão suspensas as actividades lectivas e não-lectivas nas respostas sociais do sector social solidário de educação pré-escolar e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência.
Tal directiva abrange especificamente os jardins de infância, as creches, as creches familiares e os centros de actividades ocupacionais ou outras respostas para pessoas com deficiência que não tenham natureza residencial – que devem permanecer com as actividades lectivas e não-lectivas suspensas nos dias referidos.
Porto, 23 de Novembro de 2020
O Presidente da CNIS
Lino Maia)