“Ao JN, a tutela veio agora clarificar que também aqui se suspendem as atividades, entendimento este “que está a ser transmitido pela Segurança social às instituições”, garantem. “Considera-se que os Centros de Atividades de Tempos Livres se encontram numa situação análoga aos estabelecimentos e equipamentos previstos no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto 9/2020, que regula a suspensão das atividades letivas e não letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, ficando assim as suas atividades suspensas nesses dias”, sublinha o gabinete de Ana Mendes Godinho”.