23.03.2020
- Reforçado valor dos Acordos de Cooperação em 59 M€
- Manutenção das comparticipações por parte da Segurança Social
- Diferimento do pagamento de 2/3 das contribuições das entidades empregadoras nos meses de março, abril e maio para pagamento no segundo semestre de 2020
Entidades abrangidas:
- IPSS com menos de 50 trabalhadores
- IPSS com um total de trabalhadores entre 50 e 249, que tenham quebra de, pelo menos, 20% da média do volume de negócios nos meses de março, abril e maio
- Criação de linha de Financiamento específica para as IPSS com garantia mútua
- Medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho – Portaria n.º 71-A/2020
- Garantia da comparticipação da capacidade total contratualizada nas Unidades da RNCCI, nas situações de impedimento de novas admissões por existência de utentes infetados e desde que tenha uma taxa de ocupação inferior a 85%
- Flexibilização de respostas sociais com garantia da comparticipação de acordo com a tipologia do apoio prestado
- Prorrogação do prazos de entrega e publicitação de Contas até 30 de junho
- Levantamento de necessidades de EPI em articulação com DGS
- Equipa de acompanhamento permanente da situação ERPI (DGS, ISS, ANEPC e Autarquias)
- Possibilidade de filhos dos funcionários das IPSS frequentarem escolas abertas em regime especial
- Possibilidade de recursos a voluntários para atividades permanentes
- Articulação com Forças Armadas para apoio
Obs.: muito proximamente se enviará mais informação detalhada sobre as várias medidas
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Praça de Londres, 2 – 16º
1049-056 Lisboa, PORTUGAL
TEL + 351 21 842 41 00 / + 351 21 596 38 05