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Covid-19, layoff simplificado (atualizado a 21.01.2021)

Notícias

As entidades empregadoras pode aceder às seguintes medidas de apoio ao emprego:

Layoff Simplificado (Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho) 

Extracto:

A quem se destina

Destina-se a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A entidade empregadora pode aceder ao apoio desde que a sua atividade se encontre total ou parcialmente sujeita ao dever de encerramento, sendo abrangidos os trabalhadores afetados por esse dever de encerramento.

Fonte. segurança social