As entidades empregadoras pode aceder às seguintes medidas de apoio ao emprego:
Layoff Simplificado (Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho)
Extracto:
A quem se destina
Destina-se a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A entidade empregadora pode aceder ao apoio desde que a sua atividade se encontre total ou parcialmente sujeita ao dever de encerramento, sendo abrangidos os trabalhadores afetados por esse dever de encerramento.
Fonte. segurança social