A CNIS chegou a acordo com a Frente Sindical da UGT, bem como com a FEPCES, para a revisão das Tabelas de remunerações mínimas devidas aos trabalhadores das IPSS, que serão brevemente publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego.
No entanto, e de acordo com o que se vem fazendo nos anos anteriores, informam-se desde já as Instituições dos novos valores das remunerações, a fim de cada Instituição poder decidir desde já o pagamento de tais valores.
Os efeitos dos novos valores reportam-se a 1 de Julho de 2020.
Assim:
1 – A Tabela A das remunerações constantes do Anexo V do CCT entre a CNIS e a FNE e Outros, publicado no BTE nº 44, de 29 de Novembro de 2019, e do Anexo V do CCT entre a CNIS e a FEPCES e Outros, publicado no BTE nº 41, de 8 de Novembro de 2019, passará a ser a seguinte:
ANEXO V
Tabela de retribuições mínimas (de 1 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020)
TABELA A
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