Muitas Instituições têm solicitado a orientação da CNIS sobre o procedimento a ter em conta quanto ao pagamento das comparticipações familiares devidas pela frequência das respostas sociais cujo funcionamento foi suspenso, por determinação do Governo.
Sobre o tema, o assessor jurídico, Dr. Henrique Rodrigues, emitiu um fundamentado parecer.
O parecer do assessor jurídico pode ser consultado aqui