Nova Orientação Técnica I Comparticipação complementar Creche I Horário superior a 11horas
Na sequência das informações efetuadas nos passados dias 13 e 26 de junho, damos conhecimento da nova orientação técnica sobre os procedimentos a adotar pelas Instituições com a resposta social Creche para requerimento de comparticipação complementar por horário de funcionamento superior a 11 horas diárias.
Alertamos para o prazo, excecionalmente prorrogado para este ano, de envio de requerimento ao respetivo CDSS – Centro Distrital da Segurança Social até 14 de julho.
A Orientação Técnica pode ser consultada AQUI
(28.06.2023)
Na sequência da comunicação efetuada no passado dia 13 de junho informamos que tal como indicado, a CNIS, as restantes Organizações Representativas do Setor Social e Solidário e o ISS, I.P. consensualizaram uma nova Orientação Técnica sobre a comparticipação complementar em Creche por horário de funcionamento superior a 11horas.
Nos próximos dias os respetivos CDSS – Centros Distritais da Segurança Social e a CNIS enviarão a nova orientação técnica que define os procedimentos a adotar pelas Instituições para requerimento da referida comparticipação complementar, que excecionalmente este ano determina um prazo diferente para apresentação de pedido.
Reiteramos às Associadas que não considerem as comunicações enviadas nos últimos dias pelos CDSS a fazer aplicar os procedimentos vigentes na OT anterior, que estabelecia a exigência de a necessidade corresponder a pelo menos 30% dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, assim como de envio, em formulário próprio, das declarações comprovativas dessa mesma necessidade.