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CNCE- Pergunta 39

Notícias

Pergunta 39: Qual o enquadramento das verbas provenientes dos Acordos de Cooperação entre o Estado e entidades do setor não lucrativo, para fazer face a respostas sociais?

Resposta: Relativamente ao enquadramento das verbas provenientes dos Acordos de Cooperação entre o Estado e entidades do setor não lucrativo, para fazer face a respostas sociais, considera a CNC que:

a) Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social estiver dependente da variação de frequências dos utentes, e for atribuída como apoio ao pagamento da mensalidade devida pelo utente (acordos típicos), está-se perante uma prestação de serviços (Conta 72), devendo a entidade proceder à apropriada divulgação no Anexo da decomposição da origem do valor correspondente a esta prestação de serviços, informação a ter em conta, designadamente para os efeitos previstos na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, que regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, bem como do n.º 2 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos;

b) Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social ocorrer independentemente da variação de frequências dos utentes, sendo atribuída tendo em vista suportar os custos de funcionamento (acordos atípicos), está-se perante um subsídio à exploração (Conta 75).

(Atualizada pelo CNCE em 06 de setembro de 2024)