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Capacitação para a Inclusão – Disponibilização de funcionalidades de Execução no Balcão 2020

Notícias

A Autoridade de Gestão do PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego informa que se encontram disponíveis no Balcão 2020, as funcionalidades de Pedido de Alteração (PA), registo de Execução Física e de Pedido de Reembolso para a Tipologia de Operações 3.05 – Capacitação para a Inclusão.

Face à data de disponibilização das funcionalidades em questão não será exigida a conclusão das operações até 30 de abril de 2019 conforme anteriormente veiculado, assim como não será exigida a apresentação de pedido de reembolso com reporte a 30 de setembro de 2018, podendo as entidades gerir com maior flexibilidade a calendarização das ações e a apresentação de pedidos de reembolso que, recorde-se, deverão contemplar um mínimo de três meses de período de reporte da despesa.

A Autoridade de Gestão do PO ISE informa ainda que a submissão de Pedido de Alteração, nesta fase inicial, só é obrigatória para as seguintes situações:

  • Alteração da data de início quando superior a 90 dias úteis face à data inicialmente prevista ou do conhecimento da decisão de aprovação se posterior;
  • Alteração e substituição de cursos e ações de formação;
  • Alteração das datas de início e fim dos cursos e ações quando implique alteração de ano civil;
  • Alteração da estrutura de custos aprovada por rubrica, sem prejuízo do previsto relativamente à flexibilidade da dotação para o conjunto das Rubricas 3 à 6.

As demais alterações decorrentes da normal execução das operações aprovadas, nomeadamente as alterações de local de realização das ações dentro da NUT II, dispensam qualquer formalização adicional além do respetivo registo nas funcionalidades de execução física e financeira.

Alerta-se para o facto de, a partir do momento em que é criado um Pedido de Alteração, já não é possível efetuar qualquer reporte relativo à execução física e financeira (inserção e submissão de pedidos de reembolso) no âmbito da operação, uma vez que a execução da operação no Balcão 2020 fica suspensa até à decisão do PA, ficando igualmente suspensa a análise de eventuais pedidos de reembolso já submetidos e/ou em análise (sem decisão). Assim, enquanto existir um PA registado ou em análise (sem decisão), não será possível apresentar ou decidir pedidos de reembolso.

No que respeita às funcionalidades de Execução Física e Financeira disponibiliza-se ainda documento com instruções para o respetivo preenchimento, disponível em “Guias e Orientações“.

Por último, importa informar que a execução das operações aprovadas no âmbito da TO 3.05 – Capacitação para a Inclusão passará a ser da responsabilidade Unidade de Gestão Operacional III do POISE, sendo que oportunamente as entidades beneficiárias serão notificadas da alteração do gestor de procedimento. Até lá, as questões existentes deverão ser endereçadas para o email inclusao.social@poise.portugal2020.pt.