Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Candidaturas Procoop de 7 a 28 de setembro de 2023

Notícias

Foi publicado no dia 6 de setembro de 2023 o Despacho n.º 9132/2023que aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP).

Podem concorrer as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, doravante Regulamento do PROCOOP, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P., a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.

 

Acordos e respostas sociais elegíveis:

1 – No âmbito do presente aviso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:

1.1 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

1.2 – Centro de Dia;

1.3 – Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);

1.4 – Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);

1.5 – Lar Residencial;

1.6 – Centro de Apoio à Vida – Atendimento;

1.7 – Centro de Apoio à Vida – Atendimento e Acolhimento.

2 – Não são elegíveis no âmbito do presente aviso:

2.1 – As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social vinculativo tenha sido favorável, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C3 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP;

» De acordo com o n.º 3 e 4 da Norma III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I.P. divulgar no sítio da internet da Segurança Social, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais atípicas e típicas previstas no n.º 2, designadamente:

Respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais (POR), no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social (vinculativo ou não vinculativo) tenha sido favorável, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C3 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.

Resposta Social Creche, com fundamento na alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.

Neste contexto, informam-se as interessadas que a referida Formalização deve ocorrer nos seguintes termos:

Até 30 de setembro 2023, os pedidos relativos às respostas típicas referidas deverão continuar a ser efetuados junto dos Centros Distritais do ISS, I.P.

– A partir de 1 de outubro de 2023 serão disponibilizados os formulários eletrónicos para os pedidos relativos às respostas sociais típicas isentas de procedimento PROCOOP e para os pedidos relativos às respostas sociais atípicas que vierem a ser consideradas prioritárias.

Para a obtenção de informações, bem como da legislação enquadradora do PROCOOP, pode ser consultado o separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP “.