Foi publicado no dia 6 de setembro de 2023 o Despacho n.º 9132/2023, que aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP).
Podem concorrer as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, doravante Regulamento do PROCOOP, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P., a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.
- Manual de Apoio à Submissão de Candidaturas PROCOOP – 1º Aviso de 2023 Candidaturas PROCOOP – 1º Aviso de 2023 – PERGUNTAS FREQUENTES (Faq’s)
- Manual de Apoio à Submissão de Candidaturas PROCOOP – 1º Aviso de 2023
- Taxas de cobertura cooperação 2023
Acordos e respostas sociais elegíveis:
1 – No âmbito do presente aviso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:
1.1 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
1.2 – Centro de Dia;
1.3 – Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
1.4 – Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
1.5 – Lar Residencial;
1.6 – Centro de Apoio à Vida – Atendimento;
1.7 – Centro de Apoio à Vida – Atendimento e Acolhimento.
2 – Não são elegíveis no âmbito do presente aviso:
2.1 – As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social vinculativo tenha sido favorável, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C3 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP;
» De acordo com o n.º 3 e 4 da Norma III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I.P. divulgar no sítio da internet da Segurança Social, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais atípicas e típicas previstas no n.º 2, designadamente:
Respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais (POR), no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social (vinculativo ou não vinculativo) tenha sido favorável, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C3 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.
Resposta Social Creche, com fundamento na alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.
Neste contexto, informam-se as interessadas que a referida Formalização deve ocorrer nos seguintes termos:
– Até 30 de setembro 2023, os pedidos relativos às respostas típicas referidas deverão continuar a ser efetuados junto dos Centros Distritais do ISS, I.P.
– A partir de 1 de outubro de 2023 serão disponibilizados os formulários eletrónicos para os pedidos relativos às respostas sociais típicas isentas de procedimento PROCOOP e para os pedidos relativos às respostas sociais atípicas que vierem a ser consideradas prioritárias.
Para a obtenção de informações, bem como da legislação enquadradora do PROCOOP, pode ser consultado o separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP “.