Estão abertas até 30.12.2024, as candidaturas do Aviso Norte 2030-2024-14.
Os apoios previstos nesta candidatura visam promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética e a eficiência hídrica, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.
São elegíveis as ações previstas no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030) orientadas para as finalidades / objetivos anteriormente identificados no presente Aviso, nos seguintes moldes:
a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo (i) melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados; (ii) melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.); (iii) substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e sistemas de ventilação e iluminação natural; (iv) instalação de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de sistemas de gestão inteligente da energia; (v) intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes; (vi) intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas; (vii) instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável;
b) Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática.
2. Nas candidaturas com enquadramento na alínea a) do ponto anterior, os apoios a medidas de eficiência hídrica e de produção de energia renovável só são elegíveis quando enquadradas num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética.