O Despacho n.º 437/2020-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 9 de novembro de 2020, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2020 e 2021, sem quaisquer penalidades para os sujeitos passivos.
O Despacho n.º 437/2020-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 9 de novembro de 2020, vem ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2020 e 2021, sem quaisquer penalidades para os sujeitos passivos.