Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.
Extrato:
ANEXO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
III – Serviços de ação e apoio social
7 – Instituições particulares de solidariedade social.
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Declaração de Retificação n.º 13/2020, de 28 de março
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, das Finanças, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020