Tratamento de dados pessoais necessários à prestação de cuidados de saúde
Considerando que a ERS tomou conhecimento de erros quanto à interpretação do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), designadamente, quanto ao fundamento da licitude do tratamento de dados pessoais necessários à prestação de cuidados de saúde, e com o objetivo de acautelar os direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, a prestação de cuidados de saúde com qualidade, os demais direitos dos utentes e a garantia da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores entidades financiadoras e utentes, emite-se o presente Alerta de Supervisão, que tem como visados todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado, cooperativo e social, independentemente da sua natureza jurídica