O Decreto- Lei nº 10-A/2020 foi publicado em Diário da República no passado dia 13 de março estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19. Relativamente às assembleias gerais das sociedades, associações e cooperativas, para aprovação de contas, que deveriam realizar-se até final de Março, podem as mesmas serem realizadas até 30 de Junho de 2020.
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, publicado a 13 de março
Artigo 18.º
Prazos de realização de assembleias gerais
As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.