Esta informação destina-se a:
» Equipamentos sociais que estejam aptos a entrar em funcionamento e dotados dos equipamentos necessários, que pretendam desenvolver respostas sociais, ainda não licenciadas.
» Equipamentos sociais em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de cooperação, que pretendam alteração transitória da utilização do espaço do edificado em funcionamento.
Diploma legislativo: Decreto-Lei n.º 6-E/2021
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