A CNIS informa as suas associadas com a resposta Educação Pré-Escolar que estão abertas as candidaturas para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária.
No âmbito do PEDEPE – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, para o ano letivo 2019-2020, o Estado compromete-se a apoiar financeiramente as instituições em que a remuneração mensal média dos educadores de infância seja superior a €1.154,70.
Sendo este apoio objeto de candidatura a apresentar, informamos:
- Apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME);
- As candidaturas devem ser preenchidas no site do Instituto de Gestão Financeira da Educação do ME, área PEDEPE em: http://www.igefe.mec.pt/conteudo.aspx?ID_Pagina=40
- O apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da educação pré-escolar e o valor de referência €1.154,70;
- O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional;
As Instituições devem cumprir rigorosamente, os seguintes prazos:
- De 13 a 29 de janeiro – preenchimento e submissão das candidaturas
As Instituições devem aceder à plataforma, preencher a candidatura, rever, e quando esta se encontrar válida, proceder à sua submissão;
- De 1 a 5 de fevereiro – consulta e análise das candidaturas
Nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social, para cruzamento da informação relativa a ausências e remunerações;
- De 8 a 19 de fevereiro – análise e correção das candidaturas
Momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão;
- De 22 de fevereiro a 5 de março – período de reclamação
Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as Instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 5 de março as Instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das Instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.
Antes de iniciarem as candidaturas sugerimos a leitura dos documentos de apoio disponíveis aqui.
A CNIS está disponível para esclarecimento de dúvidas às suas associadas na elaboração das candidaturas, através dos contactos do Departamento Técnico: dep.tecnico@cnis.pt e 226 068 614.