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3ª Republicação – Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais (Aviso N.º 02/C03-i01/2021)

Notícias

PRR – 3ª Republicação: 23/02/2022

Alteração dos pontos 4.6 e 9.1.4

4. Respostas sociais elegíveis, tipologias de projetos a apoiar e regras de execução

4.6. Os projetos de edifícios cujo primeiro processo de licenciamento ou de autorização de edificação tenha data de entrada do projeto de arquitetura junto das entidades competentes anterior a 1 de julho de 2021, só serão elegíveis caso se verifique que as necessidades de energia primária dos referidos edifícios são, de pelo menos, 20% inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades de energia quase nulas.

9. Prazo para apresentação de candidaturas, modo de submissão e a calendarização do processo de análise e de decisão

9.1.4. Pré-certificado energético válido, emitido por Perito Qualificado, que ateste que a construção do edifício novo ou quando se trate de uma grande renovação de um edifício existente que este assegura as necessidades de energia primária de pelo menos, 20% inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades de energia quase nulas;

Submissão de Candidaturas aqui, entre o dia 07 de dezembro de 2021 e 07 de março de 2022.

Ver documentação aqui