A CNIS chegou a acordo, quer com a FNSTFPS, quer com a FNE – Frente Sindical da UGT, no que toca à revisão, para o ano de 2019, dos respectivos CCT, em termos idênticos aos que foram acordados com a FEPCES/FENPROF e que foram comunicados no “NOTÍCIAS À SEXTA” de 12 do corrente.
Isto é, o acordo de revisão para 2019 é idêntico relativamente aos três Contratos Colectivos de Trabalho em vigor.
Repete-se a matéria objecto de alteração, aplicável aos referidos CCT:
1 – Tabela A – A vigorar a partir de 1 de Julho de 2019
Nível 18 – 600,00
Nível 17 – 604,00
Nível 16 – 608,00
Nível 15 – 612,00
Nível 14 – 622,00
Nível 13 – 632,00
Nível 12 – 646,00
Nível 11 – 670,00
Nível 10 – 720,00
Nível 9 – 769,00
Nível 8 – 817,00
Nível 7 – 866,00
Nível 6 – 916,00
Nível 5 – 970,00
Nível 4 – 1022,00
Nível 3 – 1071,00
Nível 2 – 1137,00
Nível 1 – 1219,00
2 – É introduzida, no CCT com a FEPCES/FENPROF, uma nova cláusula, com a seguinte formulação:
“CLÁUSULA 66º-B
O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em instituição não obrigada a suspender o seu funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100% da retribuição correspondente, por acordo das partes.”
Nos CCT com a FNSTFPS e com a FNE, esta mesma formulação passa a integrar a cláusula 63º do CCT publicado no BTE, nº 31, de 22 de Agosto de 2015 (caso da FNSTFPS) e também a Cláusula 63º do CCT publicado no BTE nº 25, de 8 de Julho de 2016 (caso da FNE), substituindo a formulação actual constante de ambos os CCT.
19.julho.2019