- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Nº 7 – R/C D
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Dr. José Carlos Borges Batalha
A DGERT passa a disponibilizar, no seu site, uma ferramenta para pesquisa de convenções coletivas de trabalho
Esta ferramenta, desenvolvida no âmbito do programa SIMPLEX+, constitui mais um passo no desenvolvimento e na disponibilização de melhores mecanismos de apoio à pesquisa e contribui para um acesso mais alargado à informação sobre a contratação coletiva, quer para...
IVA – Dedução – Pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos – Investimentos relacionados …
IVA – Direito à dedução – Pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos – Investimentos relacionados com caminhos e outras infraestruturas de apoio às explorações agrícolas dos seus associados Ficha Doutrinária nº 12537, de 29.03.2018, disponibilizada em...
IVA – Isenções – Prestações de serviços que se destinem à prática de atividades desportivas, quando efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa ….
IVA – Isenções – Prestações de serviços que se destinem à prática de atividades desportivas, quando efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa diretamente às pessoas que pratiquem essas atividades. Ficha Doutrinária 12373 de 29.03.2018, disponibilizada em...