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Aplicação OCIP – prazo prorrogado até 15 de julho

Notícias

Fonte: http://www.seg-social.pt/ipss

Como submeter as contas anuais e outros documentos

As contas anuais e outros documentos devem ser submetidos através da Aplicação OCIP.

Contas anuais – Contas do ano  2017 e seguintes

Por via eletrónica, obrigatoriamente, através do link da Aplicação OCIP.

A data limite para a submissão de contas do N é 31 de maio do ano N+1.

Nota importante: Excecionalmente no ano de 2018, em virtude das alterações informáticas que limitaram o acesso à plataforma de submissão de contas por parte das IPSS, o prazo para a apresentação das contas relativas ao ano de 2017 foi prorrogado até dia 15 de julho de 2018.
 Devem ser preenchidas as seguintes condições para que possa ser efetuada a entrega de Contas / Orçamentos por via eletrónica:

  • Ser IPSS ou equiparada;
  • Estar inscrita na Segurança Social Direta.

As instituições que ainda não tenham acesso à Segurança Social Direta devem fazer o seu registo.

Para além dos elementos a preencher nos formulários eletrónicos, é obrigatório o envio dos seguintes documentos, por upload (anexos aos formulários):

  1. Declaração de responsabilidade da instituição pela publicitação das contas em site próprio (disponível para download na plataforma OCIP no separador Anexos);
  2. Certificação Legal de Contas (quando aplicável);
  3. Parecer do Conselho Fiscal;
  4. Ata de Aprovação das Contas pelo Órgão de Administração ou Ata de Aprovação de Contas pela Assembleia Geral de Associados;
  5. Anexo conforme modelo ESNL nos termos da Portaria nº 220/2015 de 24 de julho;
  6. Balancete analítico de encerramento de exercício;
  7. Balancete analítico imediatamente anterior ao encerramento de exercício;
  8. Mapa de trabalho voluntário (facultativo).

 

Poderá ainda consultar o Guia Prático Orçamento e Contas das IPSS, com data de publicação de 25 de junho de 2018