- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
DGS – Atualização da Orientação 009 A
Orientação nº 009A/2020 de 07/09/2020 atualizada a 21/11/2020 COVID-19: Fase de Mitigação: Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras...
CCT entre a CNIS e a FNE
Foi publicado no BTE nº 43, de 22 de novembro de 2020 o Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros - Alteração salarial e outras
Renovação do estado de emergência – legislação
Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20 de novembro - Autorização...