- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
Rua Amilcar Cabral, Lote 4
Nº 7 – R/C D
1750-018 Lisboa
Telefone
217 581 024
Fax
217 574 612
Email
udipsslisboa@gmail.com
Dr. José Carlos Borges Batalha
Prolongamento prazo submissão candidaturas PEDEPE 2019-2020
A CNIS informa as suas associadas com a resposta Educação Pré-Escolar que o prazo de submissão de candidaturas para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária foi prolongado até dia 05 de fevereiro.
Regulamentação o 10º Estado de emergência
Decreto n.º 3-D/2021 - Diário da República n.º 20/2021, de janeiro - Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
COVID-19, 10º Estado de Emergência até 14 de fevereiro
Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021, de 28 de janeiro Autorização da...