- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
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O Plano oficial do desconfinamento aprovado hoje, dia 30 de abril, pelo Governo, foi dividido em três fases: 4 de maio; 18 de maio - Equipamentos sociais na área da deficiência e Creches (com opção de apoio à família) 1 de junho - Equipamentos Sociais Creches -...
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IVA - ALÍNEA A) DO N.º 10 DO ARTIGO 15.º DO CÓDIGO. EXTENSÃO DA ISENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA MOTIVADO PELA PANDEMIA DO NOVO CORONA VÍRUS - COVID 19. Consultar Oficio Circulado aqui