- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Alteração calendário das atividades educativas e letivas
Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da...
Esclarecimento sobre a Portaria nº 28
ASSUNTO – Portaria nº 28/2021, de 8 de Fevereiro, que "determina as medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao sector social e solidário" À CNIS têm sido expostas pelas Instituições associadas diversas dúvidas quanto à interpretação e...
Abertura Excecional de Equipamentos Sociais
Esta informação destina-se a: » Equipamentos sociais que estejam aptos a entrar em funcionamento e dotados dos equipamentos necessários, que pretendam desenvolver respostas sociais, ainda não licenciadas. » Equipamentos sociais em funcionamento, licenciados e/ou com...