Portaria n.º 68/2025/1, de 28 de fevereiro – Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ― CNIS e a FNE ― Federação Nacional da Educação e outro.
Nota: As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2024.