Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

PEES – Programa de Estabilização Económica e Social – legislação

Notícias

Decreto-Lei n.º 37/2020 – Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15 – Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei cria medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e estabelece medidas excecionais de reforço do setor social com vista à proteção das pessoas mais vulneráveis.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente em diversas matérias.

O que vai mudar?

São criadas várias medidas de apoio no âmbito do PEES, nomeadamente:

    • Prestação complementar de abono de família para crianças e jovens em setembro;
    • Prorrogação automática do subsídio social de desemprego até ao final de 2020;
    • Apoios extraordinários no âmbito da ação social no ensino superior.

São ainda criadas medidas de reforço do setor social e de simplificação de procedimentos, tais como:

    • Linha de Financiamento à economia social;
    • Eliminação do duplo licenciamento dos equipamentos de apoio social, sendo a a licença de funcionamento substituída por comunicação prévia, acompanhada de termo de responsabilidade;
    • Simplificação do processo de verificação de incapacidade no estatuto dos cuidadores informais.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei reforça os apoios sociais para fazer face aos efeitos da doença COVID-19.

Este decreto-lei pretende também reforçar o setor social com medidas de simplificação de procedimentos e de apoio financeiro para fazer face às despesas acrescidas resultantes da pandemia.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 16 de julho de 2020 e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2020.

 


» Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho  –  Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social