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Creches – condições especificas da gratuitidade – legislação

Notícias

» Portaria n.º 199/2021  – Define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro

 

» Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro –  Define as condições específicas do princípio da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março

Extracto:

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A medida de gratuitidade da frequência de creche, prevista no artigo 146.º da Lei do Orçamento do Estado para 2020, é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação.