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Contratação Coletiva 2019 – Acordo quer com a FNSTFPS, quer com a FNE

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A CNIS chegou a acordo, quer com a FNSTFPS, quer com a FNE – Frente Sindical da UGT, no que toca à revisão, para o ano de 2019, dos respectivos CCT, em termos idênticos aos que foram acordados com a FEPCES/FENPROF e que foram comunicados no “NOTÍCIAS À SEXTA” de 12 do corrente.

Isto é, o acordo de revisão para 2019 é idêntico relativamente aos três Contratos Colectivos de Trabalho em vigor.

Repete-se a matéria objecto de alteração, aplicável aos referidos CCT:

1 – Tabela A – A vigorar a partir de 1 de Julho de 2019             

Nível 18 – 600,00   

Nível 17 – 604,00   

Nível 16 – 608,00   

Nível 15 – 612,00   

Nível 14 – 622,00   

Nível 13 – 632,00   

Nível 12 – 646,00   

Nível 11 – 670,00   

Nível 10 – 720,00       

Nível   9 – 769,00       

Nível   8 – 817,00       

Nível   7 – 866,00       

Nível   6 – 916,00       

Nível   5 –  970,00    

Nível  4 – 1022,00   

Nível  3 – 1071,00   

Nível 2 – 1137,00    

Nível 1 – 1219,00       

 

2 – É introduzida, no CCT com a FEPCES/FENPROF, uma nova cláusula, com a seguinte formulação:

“CLÁUSULA 66º-B

O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em instituição não obrigada a suspender o seu funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100% da retribuição correspondente, por acordo das partes.”

Nos CCT com a FNSTFPS e com a FNE, esta mesma formulação passa a integrar a cláusula 63º do CCT publicado no BTE, nº 31, de 22 de Agosto de 2015 (caso da FNSTFPS) e também a Cláusula 63º do CCT publicado no BTE nº 25, de 8 de Julho de 2016 (caso da FNE), substituindo a formulação actual constante de ambos os CCT.

19.julho.2019