- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Alargamento do prazo para submissão de candidaturas – Candidaturas ao PRR | 4.º Aviso de Abertura de Concurso (AAC) – N.º 04/C03-i01/2022
REPUBLICAÇÃO AVISO de Abertura de Concurso Investimento RE-C03-I01 - Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais N.º 04/C03-i01/2022 RE-C03-i01.m01 – Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais (Alteração dos pontos 9.2 e 11.1.1) O...
CCT entre a CNIS e a FNE
Foi publicado no BTE nº 47, de 22 de dezembro de 2022 o Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros - Revisão global.
Primeira alteração à Portaria nº 198, de 27 de julho de 2022 – gratuitidade das creches e creches familiares
Portaria n.º 304/2022, de 22 de dezembro Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches. *************************** Vagas existentes e Sinalização...