- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
Rua Amilcar Cabral, Lote 4
Nº 7 – R/C D
1750-018 Lisboa
Telefone
217 581 024
Fax
217 574 612
Email
udipsslisboa@gmail.com
Dr. José Carlos Borges Batalha
Despacho normativo n.º 19/2015,
Amplia e reforça a visão de uma parceria público-social com as entidades do setor social e solidário, passando a abranger as diferentes áreas sociais do Estado, nomeadamente segurança social, emprego e formação profissional, saúde e educação, de forma a permitir o desenvolvimento de novos modelos de respostas.
Decreto-Lei nº 115/2015, de 22 de junho
Estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade.
Despacho n.º 1928/2015, de 24 de fevereiro
Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).