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UDIPSS – Lisboa

A União Distrital é a expressão organizada da cooperação entre as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e as equiparadas sediadas no distrito de Lisboa, visando proteger o quadro de valores éticos e filosóficos que lhes é comum.Neste sentido, propõe-se:

 

  • Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
  • Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
  • Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
  • Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
  • Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.

Morada
Rua Amilcar Cabral, Lote 4
Nº 7 – R/C D
1750-018 Lisboa

Telefone
217 581 024

Fax
217 574 612

Email
udipsslisboa@gmail.com

Presidente
Dr. José Carlos Borges Batalha
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Notícias

Portaria n.º 68/2017, de 16 de fevereiro

Altera a Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, que estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), bem como as condições de organização e funcionamento das unidades e equipas prestadoras de CCISM para a população adulta e para a infância e adolescência.

Despacho n.º 1490/2017, de 14 de fevereiro

Determina que a Direção-Geral da Saúde (DGS) deve proceder até 30 de abril de 2017, à avaliação da implementação do Plano Nacional de Saúde Mental (PNSM) 2007-2016, de forma a definir estratégia ou dar continuidade, até 31 de maio de 2017, para a atualização do PNSM para o período 2017-2020.

Despacho n.º 1269/2017, de 6 de fevereiro

Autoriza  as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), na área específica da saúde mental, previstas no anexo ao presente despacho. Revoga a autorização concedida através do Despacho n.º 8320-B/2015, de 29 de julho, relativamente às entidades referidas no seu Anexo III.