- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Lei n.º 73/2017 – Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16, Assembleia da República
⇒ Lei n.º 73/2017 – Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16, Assembleia da República Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009,...
Plano de Ação 2017-2018 da ENIPSSA 2017-2023
Elaborado pelo Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia e previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº107/2017, de 25 de julho.
Código do IVA
Informação vinculativa da Autoridade Tributária e Aduaneira referente a prestações de serviço realizadas relativamente à atividade de cuidados de crianças, tais como ensino da música, dança, teatro, natação; apoio ao estudo/apoio escolar e ATL; atividades em período...