- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Casas Abrigo – Declaração de Retificação
Declaração de Retificação n.º 11/2018 – Diário da República n.º 57/2018, Série I de 2018-03-21114896642
Retifica o Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, do Adjunto que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018.
Fundo para a Inovação Social (FIS) – vertente de divida – Entidades da Economia Social
Extrato do Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de março de 2018 Foi aprovado o decreto-lei que cria o Fundo para a Inovação Social (FIS) Que entidades e que projetos serão financiados pelo FIS? (O FIS é um dos 4 instrumentos financeiros disponibilizado no...
PO ISE Concurso MAVI
» Alterado o AVISO PO ISE-MAVI em 'Requisitos prévios de análise técnica' A Comissão Diretiva do PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, procedeu à alteração do ponto 16. Requisitos prévios de análise técnica, do AVISO Nº POISE- 38-2018-04 ‘Modelos de...