- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Despacho n.º 1470/2019 – Diário da República n.º 29/2019, Série II de 2019-02-11
Define os critérios, regras e formas de apoio público prestado pelo Estado às estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e às casas de abrigo, quando fora do âmbito do subsistema de ação social
Despacho n.º 1470/2019 – Diário da República n.º 29/2019, Série II de 2019-02-11
Define os critérios, regras e formas de apoio público prestado pelo Estado às estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e às casas de abrigo, quando fora do âmbito do subsistema de ação social
Guia do maior acompanhado
Conheça o guia do novo regime que protege os cidadãos maiores que necessitam de acompanhamento, aqui (Lei nº 49/2018 - Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado...