- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
Rua Amilcar Cabral, Lote 4
Nº 7 – R/C D
1750-018 Lisboa
Telefone
217 581 024
Fax
217 574 612
Email
udipsslisboa@gmail.com
Dr. José Carlos Borges Batalha
BTE nº 25 de 8 de julho de 2019
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS Consulte aqui o BTE
Acolhimento Familiar – regime de execução
Lei n.º 47/2019 - Diário da República n.º 128/2019, Série I de 2019-07-08 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Primeira alteração ao Regime de Execução do Acolhimento Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro
Pré aviso de greve dia 10 de julho – Definição de serviços mínimos
Despacho Conjunto n.º 57/2019, de 04 de julho Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria,...