- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE)
1 – Termina no próximo dia 30 de Novembro de 2019 o prazo para que as entidades não sujeitas a registo comercial – caso das associações e fundações – procedam ao Registo do Beneficiário Efectivo, no âmbito do disposto na Lei nº 83/2017, de 18 de Agosto e na Lei nº...
Atualização da retribuição mínima mensal garantida
Decreto-Lei n.º 167/2019 - Diário da República n.º 224/2019, Série I de 2019-11-21 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020
PARES 2.0 – Prorrogação do prazo de candidaturas até 31 de janeiro de 2020
Prazo Prorrogado até 31 de janeiro de 2020, no âmbito do aviso de abertura de candidatura previsto no Despacho n.º 8297-D/2019, de 17 de setembro. Constituindo o investimento em equipamentos sociais uma dimensão estratégica do desenvolvimento de Portugal, importa...