- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
DGS – Orientação nº 011/2020 de 11/05/2020
Atualização em 12 de maio de 2020 DGS publica requisitos para visitas a lares de idosos A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma informação que define os requisitos para que sejam retomadas as visitas a Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados...
COVID-19, legislação – IVA
Lei n.º 13/2020 - Diário da República n.º 89/2020, Série I de 2020-05-07 Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do...
Prevenção de Quedas – Idosos
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