- Preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentado o exercício dos seus direitos de cidadania;
- Acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem assim como da sua liberdade de actuação;
- Desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para a causa da acção social;
- Representar as IPSS do distrito de Lisboa na defesa dos respectivos interesses;
- Contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas.
Morada
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Dr. José Carlos Borges Batalha
Regulamentação do Estado de Emergência
Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro - Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de...
Dia 15 de janeiro de 2021 – CNIS ASSINALA 40 ANOS DE DEFESA DAS IPSS
Esta sexta-feira, dia 15 de janeiro, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) assinala 40 anos de vida, em que tem sido o rosto e a voz de milhares de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Foi a 15 de janeiro de 1981, na...
COVID-19, Protocolo de Cooperação entre a CNIS e a Cruz Vermelha Portuguesa
Os termos do Protocolo de Cooperação CNIS e a CVP, pode ser consultado aqui (14.jan.2021)