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Padre José Antnues
O Decreto-Lei nº 33/2014, de 4 de março define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Decreto-Lei nº 33/2014, de 3 de março
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Despacho n.º 12191/2013, de 18 de setembro
Autoriza as ARS e o ISS a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar por mais três anos com as Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e com as Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) integradas na RNCCI no âmbito do funcionamento ou implementação desta Rede previstos no anexo ao presente despacho.
Despacho n.º 12190/2013, de 18 de setembro
Autoriza as ARS a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar por mais três anos com as Unidades de Convalescença (UC) e com as Unidades de Cuidados Paliativos (UCP) integradas na RNCCI no âmbito do funcionamento ou implementação desta Rede previstos no anexo ao presente despacho.
Despacho n.º 9846-A/2013, de 16 de julho
Autoriza as ARS e ISS na assunção de compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados com as entidades integradas ou a integrar a RNCCI no âmbito do funcionamento ou implementação desta Rede, e autorizados os contratos programa identificados no anexo ao presente despacho.
Grupos de Trabalho
Despacho n.º 8190/2013, de 29 de maio Cria um Grupo de Trabalho (GT) para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades em cuidados continuados integrados em Portugal continental, incluindo revisão das tipologias e modelo de referenciação e articulação...