Queremos ser uma presença amiga e uma voz ativa junto da CNIS acerca das preocupações e anseios das IPSS.
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Padre José Antnues
A Lei nº 76/2015, de 28 de julho
procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar.
Portaria nº 213/2015, de 17 de julho
Fixa as taxas pela emissão da autorização para o exercício da atividade de ama
Lei nº 65/2015, de 3 de julho
Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho,
Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas.
ecreto-Lei nº 120/2015, de 30 de junho
Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário.
Despacho normativo n.º 19/2015,
Amplia e reforça a visão de uma parceria público-social com as entidades do setor social e solidário, passando a abranger as diferentes áreas sociais do Estado, nomeadamente segurança social, emprego e formação profissional, saúde e educação, de forma a permitir o desenvolvimento de novos modelos de respostas.