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UDIPSS – Braga

Sabemos que a UDIPSS-Braga não existe para si mesma. A sua vocação e missão situa-se no serviço que possa prestar e potenciar às diversas IPSS associadas, surgindo como uma objetivação da crescente necessidade, sentida por todos, de trabalharmos em comunhão e em rede, na certeza que juntos somos “mais fortes”. Não “mais fortes” pelo desejo de ter mais força, mas “mais fortes” na certeza que conseguimos melhor prestar os nossos serviços em articulação do que isoladamente ou em mera concorrência. Igualmente, a união de todos potencia uma melhor articulação e defesa dos anseios de todos perante as dificuldades com que nos deparamos.

Queremos ser uma presença amiga e uma voz ativa junto da CNIS acerca das preocupações e anseios das IPSS.

Morada
Rua de Santa Margarida, Nº 2A
3º Andar – Sala 2
4710-306 Braga

Telefone
+351 253 617 737

Telemóvel
+351 933 132 820

Email
geral@udipss-braga.pt

 

Padre José Antnues

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Notícias

Despacho n.º 8320-B/2015, de 29 de julho

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P., e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Despacho Normativo n.º 14-A/2015, de 29 de julho

Define as condições em que a comparticipação da segurança social é atribuída aos utentes pela prestação dos cuidados de apoio social, no âmbito dos cuidados continuados integrados de saúde mental.

Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de fevereiro, que cria o conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.

A Lei nº 76/2015, de 28 de julho

procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar.